Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito à licença parental para candidatos a adotantes de menores com menos de 15 anos. O trabalhador adotante tem direito aos mesmos períodos de licença previstos para a maternidade e paternidade biológicas. Em adoções múltiplas, a licença é prolongada em 30 dias ou 2 dias adicionais por cada criança além da primeira. Quando há dois candidatos a adotantes, podem partilhar a licença entre si. Não há direito a licença se se tratar de adoção do enteado ou companheiro. A licença começa na data da confiança judicial ou administrativa e pode ser suspensa se houver internamento hospitalar. O trabalhador deve informar o empregador com 10 dias de antecedência ou, em caso de urgência, logo que possível. O artigo também se aplica às famílias de acolhimento. A violação destas regras constitui contraordenação muito grave.
Um casal aprova a adoção de uma criança de 12 anos com confiança judicial. Ambos trabalham. Decidem partilhar a licença: a mãe goza 120 dias e o pai goza 30 dias. Informam os respectivos empregadores com 10 dias de antecedência, entregando documento que comprova a confiança e a idade da criança.
Uma trabalhadora adopta duas crianças (ambas menores de 15 anos) simultaneamente. Tem direito à licença base (120 dias) mais 30 dias pela adoção múltipla, totalizando 150 dias. Se a confiança ocorrer de forma urgente, informa o empregador assim que possível.
Um trabalhador em licença de adopção é internado no hospital durante 5 dias. A licença é suspensa nesse período. Deve comunicar ao empregador e apresentar declaração do hospital. O período de licença retoma-se após a alta, mantendo os dias não usufruídos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.