Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 341.ºDocumentos a entregar ao trabalhador

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações do empregador quando um contrato de trabalho termina. Quando cessação ocorre, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador dois documentos principais: um certificado de trabalho que deve indicar as datas de início e fim, bem como o cargo ou cargos que exerceu; e outros documentos oficiais que o trabalhador solicitar, nomeadamente documentos de segurança social. O certificado de trabalho não pode incluir outras informações além das mencionadas, a menos que o próprio trabalhador as peça. Se o empregador não cumprir estas obrigações, comete uma contra-ordenação leve, o que significa uma infracção com consequências administrativas. Esta disposição protege o trabalhador, garantindo que sai da empresa com documentação essencial para fins oficiais e para futuras colocações profissionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de certificado após despedimento

Um trabalhador é despedido após 5 anos de serviço como vendedor numa loja de retalho. No dia da saída, o empregador entrega-lhe um certificado indicando que trabalhou de Janeiro de 2019 a Março de 2024, no cargo de vendedor. O trabalhador, quando procura novo emprego, apresenta este documento ao novo empregador como prova das suas experiências anteriores.

Documentação de segurança social não entregue

Uma trabalhadora sai de um restaurante e solicita ao empregador todos os documentos relativos à sua inscrição na segurança social. O empregador recusa-se a entregar, dizendo que é assunto privado. Este comportamento viola o artigo 341.º e constitui uma contra-ordenação leve, sujeita a penalização administrativa.

Certificado com referências adicionais a pedido

Um engenheiro deixa uma empresa após 8 anos e solicita que o certificado de trabalho mencione também o desempenho excepcional e as competências específicas desenvolvidas. O empregador pode incluir estas informações adicionais porque o trabalhador as pediu explicitamente por escrito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação. 2 - O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador. 3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.
79 palavras · ID 1047A0341
Assistente jurídico TOGA

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