Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 339.ºImperatividade do regime de cessação do contrato de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre como terminar um contrato de trabalho são obrigatórias e não podem ser alteradas por acordo entre patrão e trabalhador ou por regulamentos coletivos, exceto em situações específicas. O objetivo é proteger o trabalhador, garantindo que existem regras mínimas que todos devem seguir. No entanto, há três exceções importantes: as convenções coletivas podem definir critérios próprios para calcular as indemnizações (valores que o patrão paga ao trabalhador quando o contrato termina), podem estipular prazos diferentes para aviso prévio e procedimentos, e podem estabelecer montantes de indemnizações dentro dos limites da lei. Isto significa que os sindicatos e entidades patronais podem negociar condições mais favoráveis ao trabalhador, mas nunca piores do que o mínimo legal. O regime geral de cessação de contrato permanece fixo e inafastável para todas as situações não cobertas por estas três exceções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa inválida de acordo entre patrão e trabalhador

Um patrão propõe a um trabalhador terminar o contrato sem pagar qualquer indemnização, em troca do trabalhador não reclamar futuramente. Este acordo é nulo e proibido. O artigo impede que contrato de trabalho afaste o regime legal de cessação, pelo que a indemnização devida continua obrigatória, independentemente do que ambos tenham acordado.

Negociação coletiva sobre prazos de aviso prévio

Um sindicato negocia com a entidade patronal um acordo que estabelece 60 dias de aviso prévio para despedimento, em vez dos 30 dias previstos na lei. Este acordo é válido porque o artigo permite que instrumentos de regulamentação coletiva regulem os prazos de aviso prévio, desde que não sejam menos favoráveis ao trabalhador.

Convenção coletiva com indemnizações mais generosas

Uma convenção coletiva para o setor de tecnologia estabelece indemnizações de 45 dias de salário por despedimento sem justa causa, superior ao mínimo legal de 30 dias. Este acordo é válido porque as convenções podem fixar valores de indemnizações dentro dos limites legais, podendo ser mais favoráveis ao trabalhador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O regime estabelecido no presente capítulo não pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por contrato de trabalho, salvo o disposto nos números seguintes ou em outra disposição legal. 2 - Os critérios de definição de indemnizações e os prazos de procedimento e de aviso prévio consagrados neste capítulo podem ser regulados por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 3 - Os valores de indemnizações podem, dentro dos limites deste Código, ser regulados por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
86 palavras · ID 1047A0339
Assistente jurídico TOGA

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