Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo V · Vicissitudes contratuaisSecção III · Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalhoSubsecção V · Pré-reforma

Artigo 318.ºNoção de pré-reforma

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A pré-reforma é uma situação legal em que um trabalhador com 55 ou mais anos pode deixar de trabalhar total ou parcialmente, mas continua vinculado ao empregador através de um acordo mútuo. Durante este período, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador uma prestação financeira mensal, chamada pré-reforma. Este mecanismo funciona como uma transição entre a vida profissional ativa e a reforma, permitindo ao trabalhador mais velho sair do mercado de trabalho mantendo um rendimento. O acordo é voluntário para ambas as partes — empregador e trabalhador — e requer consentimento explícito. A pré-reforma pode ser uma redução do trabalho (continua a trabalhar menos) ou uma suspensão completa (deixa totalmente de trabalhar). Este regime oferece proteção ao trabalhador senior, evitando demissões, enquanto permite ao empregador reorganizar os seus recursos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador que reduz horário até à reforma

Um colaborador com 57 anos numa empresa chega a acordo com o patrão para trabalhar apenas 3 dias por semana em vez de 5. O empregador compromete-se a pagar-lhe mensalmente uma pré-reforma que compensa parcialmente a perda de rendimento. Assim, o trabalhador tem tempo para se preparar para a reforma enquanto mantém algum trabalho.

Trabalhador que sai completamente do trabalho com pré-reforma

Uma empregada com 60 anos negocia com a empresa sair completamente do ativo. Deixa de ir ao trabalho, mas recebe do empregador uma prestação mensal até atingir a idade legal de reforma. Este acordo beneficia ambos: ela descansa, a empresa substitui-a por outro colaborador.

Pré-reforma como alternativa à rescisão

Uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e precisa reduzir custos. Em vez de despedir um trabalhador com 56 anos, oferece-lhe pré-reforma: para de trabalhar e recebe uma pensão mensal da empresa até poder requerer pensão por idade. Ambos evitam conflito legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Considera-se pré-reforma a situação de redução ou suspensão da prestação de trabalho, constituída por acordo entre empregador e trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, durante a qual este tem direito a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal, denominada de pré-reforma.
44 palavras · ID 1047A0318
Assistente jurídico TOGA

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