Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define os dias de feriado obrigatório em Portugal. O Estado português reconhece 13 datas fixas como feriados: 1 de janeiro (Ano Novo), Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril (Revolução), 1 de maio (Dia do Trabalho), Corpo de Deus, 10 de junho (Camões), 15 de agosto (Assunção), 5 de outubro (República), 1 de novembro (Finados), e 1, 8 e 25 de dezembro (Natais). Nestes dias, o trabalho deve cessar, exceto em setores essenciais ou com autorização legal especial. Existem duas exceções: a Sexta-Feira Santa pode ser mudada para outro dia com significado local na Páscoa, e certos feriados podem ser transferidos para segunda-feira através de lei específica. Este regime protege o direito ao descanso e ao convívio social, sendo obrigatório para todos os empregadores.
A sua empresa encerra no Dia do Trabalho (1 de maio), que é feriado obrigatório. Você não trabalha, nem deve receber dedução salarial. Se for necessário trabalhar excepcionalmente, a lei exige compensação ou folga em dia equivalente.
Quando o 25 de dezembro cai numa terça-feira, a legislação pode determinar que o feriado seja observado na segunda-feira anterior. Nesse caso, a empresa fecha segunda-feira e não precisa compensar a terça-feira.
Uma região com tradição religiosa específica pode observar um feriado local no período da Páscoa em vez da Sexta-Feira Santa, com autorização legal. Isso permite flexibilidade respeitando significado cultural local.
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