Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo determina que o empregador tem a obrigação legal de afixar o mapa de horário de trabalho no local de trabalho, de forma visível e acessível aos trabalhadores. O objetivo é garantir que todos os colaboradores têm conhecimento claro de qual é o seu horário. Quando múltiplas empresas ou serviços funcionam no mesmo espaço físico, o proprietário das instalações não pode impedir que cada uma delas coloque o seu próprio mapa de horários. A lei prevê ainda regras especiais para condutores de veículos automóveis, reguladas por portaria específica. A desobediência a estas exigências constitui uma contraordenação leve, sujeita a sanção.
Uma loja de retalho deve afixar um mapa de horário no espaço comum, bem visível (por exemplo, perto da entrada ou na zona de pessoal). Este deve indicar os turnos de cada trabalhador, os dias de folga e os períodos de pausa, permitindo que qualquer colaborador ou cliente tenha acesso à informação.
Um prédio com escritórios de várias agências (consultoria, contabilidade, seguros) deve permitir que cada empresa afixe o seu próprio mapa de horários no seu espaço. O proprietário do edifício não pode proibir esta divulgação.
Para trabalhadores que conduzem veículos automóveis (táxis, autocarros, camiões), as regras de publicidade de horários podem ter particularidades definidas numa portaria ministerial, devido às características especiais deste tipo de trabalho.
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