Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · SujeitosSubsecção I · Capacidade

Artigo 13.ºPrincípio geral sobre capacidade

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a capacidade para celebrar um contrato de trabalho — ou seja, a aptidão legal de uma pessoa para se vincular num contrato como trabalhador ou empregador — segue as regras gerais do direito civil português, complementadas pelas disposições do Código do Trabalho. Significa que não existem regras especiais só para contratos de trabalho: aplicam-se os mesmos princípios que regulam qualquer outro contrato. Por exemplo, menores de idade têm capacidade limitada, tal como perante qualquer outro negócio jurídico. O Código do Trabalho depois concretiza estas regras gerais com situações específicas do contrato de trabalho. Este artigo funciona como uma ponte entre o direito civil geral e o direito laboral, esclarecendo que a legislação laboral não cria critérios completamente novos de capacidade, mas parte dos princípios já estabelecidos na lei geral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor de 16 anos a celebrar contrato de trabalho

Um jovem de 15 anos pretende trabalhar como estagiário. A capacidade dele para celebrar este contrato rege-se pelo direito civil geral (menores necessitam de consentimento do representante legal) e pelas regras do Código do Trabalho sobre trabalho de menores. Ambas as fontes aplicam-se em conjunto.

Pessoa com incapacidade legal

Uma pessoa com incapacidade judicialmente declarada não pode celebrar um contrato de trabalho directamente, pois não tem capacidade civil geral. Aplica-se aqui o direito civil (representação legal), sem excepções laborais.

Estrangeiro sem autorização de residência

A capacidade de um estrangeiro para contratar trabalho segue as regras gerais de direito (capacidade civil), mas o Código do Trabalho pode estabelecer restrições adicionais quanto à legalidade da relação laboral, conforme legislação sobre estrangeiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A capacidade para celebrar contrato de trabalho regula-se nos termos gerais do direito e pelo disposto neste Código.
18 palavras · ID 1047A0013
Assistente jurídico TOGA

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