Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre como o empregador deve fornecer as informações obrigatórias ao trabalhador sobre as condições do contrato. A informação deve ser dada por escrito, em papel ou formato digital, assinada pelo empregador. Se usar vários documentos, um deles tem de conter os elementos mais importantes (como identificação das partes, funções, remuneração, duração, etc.). As informações essenciais devem chegar ao trabalhador até sete dias após o início do trabalho, enquanto as restantes têm até um mês. O empregador é obrigado a guardar prova de que entregou ou que o trabalhador recebeu estes documentos. O Estado, através dos inspetores do trabalho, pode exigir que estas informações lhe sejam apresentadas. Não cumprir estas obrigações é considerado uma infração grave.
Uma empresa contrata um trabalhador e entrega o contrato de trabalho (que contém os dados principais) e um regulamento interno em separado. Ambos os documentos assinados pelo empregador. O contrato chega até ao sétimo dia; o regulamento pode demorar até um mês. A empresa guarda confirmação de entrega por email.
Um inspetor do trabalho efectua uma fiscalização e solicita ao empregador cópias dos documentos informativos entregues aos colaboradores. A empresa deve apresentar os documentos e comprovar que foram transmitidos no prazo legal. Caso não tenha registos, incorre em infração.
Um trabalhador começa a trabalhar numa segunda-feira. O empregador envia os documentos informativos por email até ao domingo seguinte (dentro do sétimo dia). O email com a hora de receção funciona como prova da transmissão e da data de entrega.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.