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Artigo 105.ºCláusulas contratuais gerais

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre cláusulas contratuais gerais se aplicam às partes do contrato de trabalho que não foram negociadas especificamente entre o empregador e o trabalhador. Isto significa que quando um contrato contém condições que resultam de acordos colectivos de trabalho ou de práticas standard da empresa, sem terem sido discutidas individualmente, essas cláusulas estão sujeitas a regras de protecção especiais. O objectivo é garantir que o trabalhador não é prejudicado por termos impostos unilateralmente ou sem possibilidade de negociação. Estas regras protegem contra cláusulas abusivas ou desfavoráveis que o empregador inclui no contrato sem que o trabalhador tenha tido oportunidade de as questionar ou modificar. A lei reconhece que nem tudo num contrato é negociado caso a caso — muitas vezes os termos já vêm definidos por convenções colectivas ou políticas internas — mas mesmo assim precisam de respeitar standards mínimos de equidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cláusulas de horário de trabalho

Uma empresa inclui no contrato que o trabalhador pode ser obrigado a fazer horas extraordinárias sem limite. Como esta cláusula não foi negociada especificamente, mas aplicada a todos os trabalhadores, está sujeita a regras de protecção. Não pode ser abusiva ou viola direitos fundamentais, mesmo que conste de um acordo colectivo geral.

Período de experiência

O empregador coloca automaticamente em todos os contratos um período de experiência de 90 dias. Ainda que não tenha sido negociado individualmente, este termo não pode ultrapassar os limites legais nem ser discriminatório. A lei protege o trabalhador contra imposições unilaterais injustas.

Penalidades por rescisão antecipada

Um contrato inclui uma multa pesada se o trabalhador sair antes de 2 anos, copiada de um acordo colectivo. Como não foi discutida individualmente, a cláusula será examinada quanto ao seu carácter abusivo ou excessivo. Pode ser considerada inválida se for desproporcional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato de trabalho que não resultem de prévia negociação específica, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
40 palavras · ID 1047A0105
Assistente jurídico TOGA

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