Parte geralCapítulo VIII · Alterações do contratoSecção II · Aumento do capital

Artigo 87.ºRequisitos da deliberação ou decisão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos obrigatórios que uma deliberação de aumento do capital social de uma empresa deve conter. Basicamente, quando os sócios decidem aumentar o capital, essa decisão tem de ser muito clara e pormenorizada: deve indicar como se faz o aumento, quanto é, qual o valor de cada nova participação, que tipo de bens ou dinheiro se contribui, se há ágio (valor acima do nominal), prazos de pagamento e quem participa. O artigo permite simplificar a identificação dos sócios em certos casos — por exemplo, mencionando apenas que participam os que exercem direito de preferência ou que se abre a subscrição pública. Proíbe aumentos sucessivos enquanto o anterior não estiver registado e as prestações não estiverem pagas. Há também uma regra especial para sociedades por quotas: o sócio maioritário pode converter suprimentos em capital comunicando à gerência, mas os restantes sócios têm direito de oposição. Por fim, estas regras não se aplicam em processos de insolvência ou resolução bancária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reunião de sócios com aumento aprovado

Uma Lda. com três sócios aprova aumentar o capital em 50 mil euros. A ata da reunião deve registar: aumenta de 100 mil para 150 mil euros, cada sócio entra com 16.667 euros em dinheiro, prazo de 30 dias para pagamento, participam todos os sócios mantendo quotas proporcionais. Sem estes pormenores, o aumento é nulo.

Conversão de suprimentos em capital

Um gerente-sócio que detém 70% de uma Lda. quer converter 20 mil euros que emprestou à empresa em capital social. Comunica isto à gerência por escrito. Os outros sócios têm 10 dias para se opor por escrito. Se não se opuserem, a conversão é válida e o capital aumenta oficialmente.

Impedimento de novo aumento

Uma empresa deliberou aumentar capital há 3 meses com subscrição pública, mas o registo ainda não finalizou e há quotas por pagar. Não pode deliberar novo aumento de capital enquanto isto não se resolver. Tem de aguardar que tudo fique definitivo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A deliberação de aumento do capital deve mencionar expressamente: a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) O montante nominal das novas participações; d) A natureza das novas entradas; e) O ágio, se o houver; f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser efectuadas, sem prejuízo do disposto no artigo 89.º; g) As pessoas que participarão nesse aumento. 2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do número anterior, bastará, conforme os casos, mencionar que participarão os sócios que exerçam o seu direito de preferência, ou que participarão só os sócios, embora sem aquele direito, ou que será efectuada subscrição pública. 3 - Não pode ser deliberado aumento de capital na modalidade de novas entradas enquanto não estiver definitivamente registado um aumento anterior nem estiverem vencidas todas as prestações de capital, inicial ou proveniente de anterior aumento. 4 - O sócio de sociedade por quotas que por si ou juntamente com outros reunir a maioria de votos necessária para deliberar a alteração do contrato de sociedade pode comunicar à gerência o aumento do capital social por conversão de suprimentos registados no último balanço aprovado de que seja titular. 5 - O órgão de administração procede à comunicação por escrito, no prazo máximo de 10 dias, aos sócios que não hajam participado no aumento referido no número anterior, com a advertência de que a eficácia do aumento depende da não oposição expressa de qualquer um daqueles, manifestada por escrito, no prazo de 10 dias, contados da comunicação de conversão. 6 - O disposto no presente artigo não é aplicável: a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução; b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
301 palavras · ID 524A0087

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