Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 546.ºSistema de Certificação de Atributos Profissionais

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os administradores, gerentes e dirigentes de empresas (sociedades anónimas, por quotas e cooperativas) podem assinar e autenticar documentos eletronicamente utilizando o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP). Este sistema valida a qualidade profissional da pessoa através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Também permite que pessoas com poderes delegados usem este sistema. Os atos realizados desta forma presumem-se ser do responsável, sem necessidade de assinatura adicional em plataformas públicas. O SCAP funciona como um meio seguro de comprovar identidade e cargo profissional na administração eletrónica, sendo gerido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador assina contrato eletrónico

Um administrador de uma sociedade anónima precisa assinar um contrato através de plataforma digital. Utiliza o seu Cartão de Cidadão com certificado digital, invocando o SCAP para comprovar a sua qualidade de administrador. O sistema presume automaticamente que o ato é da sua autoria, sem necessidade de assinatura adicional.

Gerente delega poderes a colaborador

Um gerente de uma sociedade por quotas autoriza um colaborador a assinar documentos em seu nome. Este colaborador pode utilizar o SCAP para autenticar-se eletronicamente, comprovando os poderes delegados. Os serviços de registo consultam o SCAP para verificar esses poderes.

Apresentação de declaração na Administração Pública

Um diretor de cooperativa necessita apresentar uma declaração no portal da Administração Pública. Autentica-se com Chave Móvel Digital invocando o SCAP. Não precisa de assinatura adicional, sendo a autenticação suficiente para validar o ato.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os membros do Conselho de Administração, Gerentes ou Direções, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, podem assinar e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional, através do recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP). 2 - Aqueles a quem sejam delegados poderes podem igualmente assinar ou autenticarem-se eletronicamente com recurso ao SCAP, nos termos do número anterior. 3 - Os atos praticados através da utilização dos certificados digitais de assinatura e autenticação constantes do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, em que seja invocada pelo seu titular a qualidade verificada através do recurso ao SCAP, presumem-se da sua autoria. 4 - Os atos praticados nos sítios na Internet da Administração Pública através da utilização dos certificados digitais de autenticação constantes do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, em que seja invocada pelo seu titular a qualidade verificada através do recurso ao SCAP, presumem-se da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura. 5 - A qualidade invocada, os poderes e as competências delegadas são verificados pelos serviços de registo, advogados, solicitadores e notários, através do recurso ao SCAP, nos termos e nas condições fixadas pela portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça. 6 - O SCAP é implementado e gerido pela AMA, I. P. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de Julho
230 palavras · ID 524A0546
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