Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 534.ºIrregularidade por falta de escritura ou de registo

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto nos artigos 36.º a 40.º é aplicável, com ressalva dos efeitos anteriormente produzidos, de harmonia com lei então vigente, às sociedades que, à data da entrada em vigor desta lei, se encontrem nas situações ali previstas. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
49 palavras · ID 524A0534
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