Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo pune pessoas que, obrigadas por lei a fornecer informações sobre a vida de uma sociedade comercial, prestam dados falsos ou enganosos. Aplica-se a gestores, administradores e outros que têm o dever legal de informar sócios ou terceiros. A punição vai desde multa até 2 anos de prisão para informações simplesmente falsas ou intencionalmente incompletas. Se houver intenção de prejudicar alguém (um sócio ou a própria sociedade), a pena aumenta até 2 anos e 6 meses. Se o dano causado for grave e previsível, a pena chega aos 3 anos de prisão. Existe uma exceção: se a informação incompleta resultar de compreensão errónea genuína e não de negligência, o juiz pode reduzir ou perdoar a pena.
Um administrador, na assembleia de sócios, apresenta contas que omitem deliberadamente perdas significativas, levando sócios a aprovar distribuição de lucros inexistentes. É punível por prestar informações incompletas e maliciosas que induzem em erro sobre a real situação financeira da empresa.
O diretor de uma sociedade, questionado por um sócio sobre desempenho trimestral, afirma mentiras sobre volumes de negócios para manter a sua posição. A falsidade deliberada sobre factos da vida da sociedade é crime, punível com prisão ou multa.
Um administrador sincero comete erro na contabilização de certas despesas por má interpretação das normas, apresentando informações incompletas. Se não houver negligência grave e o facto não causou dano material, o juiz pode reduzir significativamente a pena ou prescindir dela.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.