Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção III · Contrato de subordinação

Artigo 503.ºDireito de dar instruções

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o poder de controlo que uma sociedade directora exerce sobre uma sociedade subordinada mediante contrato de subordinação. A sociedade directora pode dar instruções vinculantes à administração da sociedade subordinada, com efeito a partir da publicação do contrato. Estas instruções podem ser desvantajosas para a subordinada se beneficiarem a directora ou o grupo, mas nunca podem ordenar actos ilegais. Quando uma instrução depende de parecer ou consentimento de outro órgão da subordinada, a instrução só é válida se repetida com o consentimento favorável do órgão equivalente na directora. Finalmente, a directora não pode transferir bens da subordinada para outras empresas do grupo sem justa contrapartida, excepto em circunstâncias específicas previstas noutro artigo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Instrução de redução de custos operacionais

A sociedade directora pode instruir a subordinada para reduzir despesas ou alterar a sua política comercial, mesmo que isto prejudique temporariamente os resultados da subordinada, desde que beneficie o grupo no global. A administração da subordinada é obrigada a cumprir esta instrução sem poder recusar.

Instrução que requer aprovação em órgãos diferentes

A directora instrui a subordinada para fazer um investimento que, por contrato, carece de aprovação da assembleia geral. A subordinada só cumpre se a directora repetir a instrução acompanhada da aprovação do seu próprio conselho de administração ou órgão equivalente.

Proibição de transferência injustificada de activos

A directora não pode ordenar à subordinada que transfira equipamento ou imóvel para outra empresa do grupo sem que a subordinada receba compensação apropriada. Se o fizer sem justa contrapartida, viola este artigo e pode ser responsabilizada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A partir da publicação do contrato de subordinação, a sociedade directora tem o direito de dar à administração da sociedade subordinada instruções vinculantes. 2 - Se o contrato não dispuser o contrário, podem ser dadas instruções desvantajosas para a sociedade subordinada, se tais instruções servirem os interesses da sociedade directora ou das outras sociedades do mesmo grupo. Em caso algum serão lícitas instruções para a prática de actos que em si mesmos sejam proibidos por disposições legais não respeitantes ao funcionamento de sociedades. 3 - Se forem dadas instruções para a administração da sociedade subordinada efectuar um negócio que, por lei ou pelo contrato de sociedade, dependa de parecer ou consentimento de outro órgão da sociedade subordinada e este não for dado, devem as instruções ser acatadas se, verificada a recusa, elas forem repetidas, acompanhadas do consentimento ou parecer favorável do órgão correspondente da sociedade directora, caso esta o tenha. 4 - É proibido à sociedade directora determinar a transferência de bens do activo da sociedade subordinada para outras sociedades do grupo sem justa contrapartida, a não ser no caso do artigo 502.º
185 palavras · ID 524A0503

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