Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para informar os accionistas sobre a oportunidade de subscrerem novas acções quando uma sociedade aumenta o seu capital. A lei exige que a sociedade avise os accionistas através de anúncio público, indicando o prazo e as condições para exercerem o seu direito de preferência — ou seja, o direito de comprar novas acções antes de terceiros. O contrato da sociedade pode prever formas adicionais de comunicação. Quando as acções são nominativas (identificadas com o nome do proprietário), a sociedade pode enviar carta registada em vez de publicar anúncio. O prazo mínimo é de 15 dias a contar da publicação do anúncio, ou 21 dias a contar do envio da carta registada. Isto garante que todos os accionistas têm tempo suficiente e informação clara para decidir se querem participar no aumento de capital.
Uma empresa cotada em bolsa quer aumentar capital em 1 milhão de euros. Publica anúncio no jorário indicando prazo de 20 dias, preço de subscrição e procedimento. Todos os accionistas conhecem as condições e têm prazo suficiente para decidir se subscrevem novas acções ou renunciam ao direito.
Uma pequena sociedade anónima com 5 accionistas pessoas físicas tem apenas acções nominativas. Em vez de publicar anúncio, envia carta registada a cada accionista com as condições do aumento. O prazo de 21 dias começa na data de expedição da carta, dando tempo para os accionistas responderem.
Os estatutos de uma sociedade estabelecem que, além do anúncio ou carta, deve haver comunicação por email e convocatória de assembleia geral. A sociedade cumpre estas exigências adicionais, complementando o aviso obrigatório, para garantir total transparência.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.