Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IX · Aumento e redução do capital

Artigo 459.ºAviso e prazo para o exercício da preferência

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para informar os accionistas sobre a oportunidade de subscrerem novas acções quando uma sociedade aumenta o seu capital. A lei exige que a sociedade avise os accionistas através de anúncio público, indicando o prazo e as condições para exercerem o seu direito de preferência — ou seja, o direito de comprar novas acções antes de terceiros. O contrato da sociedade pode prever formas adicionais de comunicação. Quando as acções são nominativas (identificadas com o nome do proprietário), a sociedade pode enviar carta registada em vez de publicar anúncio. O prazo mínimo é de 15 dias a contar da publicação do anúncio, ou 21 dias a contar do envio da carta registada. Isto garante que todos os accionistas têm tempo suficiente e informação clara para decidir se querem participar no aumento de capital.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aumento de capital com anúncio público

Uma empresa cotada em bolsa quer aumentar capital em 1 milhão de euros. Publica anúncio no jorário indicando prazo de 20 dias, preço de subscrição e procedimento. Todos os accionistas conhecem as condições e têm prazo suficiente para decidir se subscrevem novas acções ou renunciam ao direito.

Aumento de capital com acções nominativas

Uma pequena sociedade anónima com 5 accionistas pessoas físicas tem apenas acções nominativas. Em vez de publicar anúncio, envia carta registada a cada accionista com as condições do aumento. O prazo de 21 dias começa na data de expedição da carta, dando tempo para os accionistas responderem.

Comunicação adicional prevista nos estatutos

Os estatutos de uma sociedade estabelecem que, além do anúncio ou carta, deve haver comunicação por email e convocatória de assembleia geral. A sociedade cumpre estas exigências adicionais, complementando o aviso obrigatório, para garantir total transparência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os accionistas devem ser avisados, por anúncio, do prazo e demais condições de exercício do direito de subscrição. 2 - O contrato de sociedade pode prever comunicações adicionais aos accionistas e, no caso de todas as acções emitidas pela sociedade serem nominativas, pode o anúncio ser substituído por carta registada. 3 - O prazo fixado para o exercício do direito de preferência não pode ser inferior a 15 dias, contados da publicação do anúncio, ou a 21 dias, contados da expedição da carta, dirigida aos titulares de acções nominativas.
91 palavras · ID 524A0459
Assistente jurídico TOGA

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