Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo proíbe que administradores, fiscais e outras pessoas com acesso a informações confidenciais de uma sociedade anónima as utilizem para transaccionar títulos (acções e obrigações) dessa empresa ou de empresas relacionadas, obtendo vantagem ilícita. A lei penaliza quem negoceie baseado em informações não públicas que possam influenciar o valor dos títulos, obrigando-o a compensar financeiramente os prejudicados. O artigo contempla também quem revele indevidamente essas informações a terceiros e quem as aproveite após as receber. Para administradores e fiscais, existe ainda sanção adicional de destituição judicial. A norma estende-se a situações de fusão de sociedades e obriga os administradores a vigiar que profissionais externos (advogados, consultores) não abusem de informações confidenciais obtidas no exercício das suas funções.
Um administrador fica a saber, em reunião confidencial, que a empresa vai anunciar lucros extraordinários no trimestre seguinte. Antes desse comunicado chegar ao mercado, compra acções da empresa a preço baixo. Quando o anúncio público é feito, o preço sobe. O administrador realizou lucro ilícito e deve indemnizar os accionistas prejudicados pelo preço artificialmente baixo em que venderam.
Uma consultora externa revela confidencialmente a um seu colaborador que o cliente (sociedade anónima) será alvo de fusão iminente. O colaborador, sabendo que a informação é confidencial, compra acções da empresa antes da fusão ser anunciada. Quando o anúncio é feito, o preço dispara. Tanto o consultor que revelou como o colaborador que negoceou respondem por abuso de informação.
Um membro do órgão de fiscalização revela a um amigo que a empresa vai encerrar uma linha de negócio inteira. O amigo vende acções antes dessa decisão ser tornada pública. Quando o anúncio chega ao mercado, o preço cai significativamente. Tanto o fiscal como o amigo são responsáveis e devem compensar quem comprou a preço inflacionado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.