Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece regras para empresas estrangeiras que desejam operar em Portugal. Se uma empresa não tem sede em Portugal, mas quer trabalhar cá por mais de um ano, é obrigada a criar uma representação permanente e cumprir as normas de registo comercial portuguesas. Se não o fizer, a empresa continua responsável pelos contratos e negócios realizados, e os seus gerentes ou administradores também respondem pessoalmente. Um tribunal pode ordenar ao tribunal pode ordenar o encerramento dessa actividade e a liquidação dos bens que a empresa tenha em Portugal. Existe uma excepção importante: as empresas que prestam serviços em Portugal sob as regras da liberdade de prestação de serviços (conforme a legislação europeia) não precisam de cumprir estas obrigações. O artigo protege credores e parceiros comerciais portugueses, garantindo que têm uma entidade responsável e localizável em Portugal.
Uma consultora com sede em Londres quer abrir escritório em Lisboa para trabalhar durante 3 anos. É obrigada a registar-se como representação permanente junto do registo comercial português. Se não o fizer, continua responsável pelos contratos assinados, e os seus directores podem ser processados pessoalmente por credores portugueses.
Uma loja espanhola vende roupas online a clientes portugueses há 18 meses. Não tem loja física em Portugal. Deve ter registado uma representação permanente. Se não cumpriu, continua obrigada a pagar clientes que desistiram, e o tribunal pode forçá-la a encerrar operações em Portugal.
Uma empresa italiana presta serviços informáticos pontuais a clientes portugueses, sem estrutura permanente, com base na liberdade de prestação de serviços europeia. Está isenta de criar representação permanente e não se aplica este artigo, desde que respeite outras regras comunitárias.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.