Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo V · Deliberações dos accionistas

Artigo 374.ºMesa da assembleia geral

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define como funciona a organização da mesa (direção) de uma assembleia geral de accionistas numa sociedade anónima. A mesa precisa de ter no mínimo um presidente e um secretário. Os estatutos da empresa podem prever que estas pessoas sejam eleitas pela assembleia por um período máximo de 4 anos, podendo ser accionistas ou não. Se os estatutos são silenciosos ou se as pessoas eleitas não comparecem, quem preside é automaticamente o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão, com um accionista presente a funcionar como secretário. Se nenhuma destas pessoas está presente, qualquer accionista pode presidir — a escolha segue uma ordem clara: quem tem mais acções lidera; em caso de empate, escolhe-se o accionista mais antigo; se continuar empatado, o mais velho por idade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Eleição regular da mesa em estatutos clássicos

Uma sociedade anónima com estatutos que preveem eleição da mesa. Na assembleia geral anual, os accionistas elegem um presidente, um vice-presidente e dois secretários para um período de 3 anos. Estas pessoas comparecem e dirigem normalmente a assembleia. Quando termina o mandato, realiza-se nova eleição.

Falta de presidente eleito — presidente do conselho fiscal assume

Os estatutos preveem eleição da mesa, mas ninguém foi eleito ou o eleito não comparece. O presidente do conselho fiscal (ou da comissão de auditoria, se existir) automaticamente preside a assembleia. Um accionista presente é escolhido para secretário. A assembleia funciona normalmente com este arranjo.

Nenhuma autoridade disponível — accionista maioritário preside

O presidente do conselho fiscal não comparece e não existe comissão de auditoria. Aplicam-se as regras de substituição: o accionista com mais acções preside. Se dois accionistas têm o mesmo número, o mais antigo como accionista assume a presidência. Garante-se sempre uma liderança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A mesa da assembleia geral é constituída, pelo menos, por um presidente e um secretário. 2 - O contrato de sociedade pode determinar que o presidente, o vice-presidente e os secretários da mesa da assembleia geral sejam eleitos por esta, por período não superior a quatro anos, de entre accionistas ou outras pessoas. 3 - No silêncio do contrato, na falta de pessoas eleitas nos termos do número anterior ou no caso de não comparência destas, serve de presidente da mesa da assembleia geral o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão e de secretário um accionista presente, escolhido por aquele. 4 - Na falta ou não comparência do presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão, preside à assembleia geral um accionista, por ordem do número de acções de que sejam titulares caso se verifique igualdade de número de acções, deve atender-se, sucessivamente, à maior antiguidade como accionista e à idade.
169 palavras · ID 524A0374
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 374.º (Mesa da assembleia geral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.