Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 369.ºAtribuição de juros e de dividendos

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os obrigacionistas têm direito aos juros das respetivas obrigações até ao momento da conversão. 2 - Das condições de emissão deve constar o regime de atribuição de dividendos que será aplicado às ações em que as obrigações se converterem no exercício durante o qual a conversão tiver lugar. 3 - Caso não conste das condições da emissão o regime referido no número anterior, as novas ações atribuem direito a dividendos nos mesmos termos das ações da mesma categoria já existentes.
82 palavras · ID 524A0369
Assistente jurídico TOGA

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