Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 367.ºDireito de preferência dos accionistas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os acionistas de uma sociedade anónima ao garantir-lhes o direito de preferência quando a empresa emite obrigações convertíveis em ações. Isto significa que, antes de qualquer pessoa externa poder subscrever (comprar) estas obrigações, os acionistas atuais têm o direito de ser os primeiros a adquiri-las. As regras específicas deste direito estão definidas noutros artigos do código (458.º a 460.º). Existe também uma salvaguarda importante: qualquer acionista que tenha interesse pessoal em suprimir ou limitar este direito de preferência não pode votar sobre esse assunto na assembleia geral. As suas ações também não contam para efeitos de cálculo do número de pessoas presentes ou da maioria necessária para aprovar a decisão. Esta restrição evita conflitos de interesse e garante que a decisão é tomada de forma justa pelos restantes acionistas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Emissão de obrigações convertíveis com direito de preferência

Uma empresa de tecnologia decide emitir obrigações convertíveis em ações para financiar um novo projeto. Antes de oferecer estas obrigações ao público ou a investidores externos, deve notificar os acionistas atuais, oferecendo-lhes a oportunidade de as subscrever primeiro, conforme o artigo 367.º garante.

Conflito de interesse numa votação

Numa assembleia geral, um grande acionista que detém 40% das ações propõe eliminar o direito de preferência porque pretende adquirir uma grande quantidade de obrigações convertíveis para si. Este acionista não pode votar nesta moção, nem as suas ações contam para a maioria necessária à aprovação.

Proteção contra diluição de participação

Um pequeno acionista quer manter a sua percentagem de participação na empresa. Quando esta emite obrigações convertíveis, pode exercer o seu direito de preferência, subscrever a sua quota-parte e evitar ser diluído quando outras pessoas convertem essas obrigações em ações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os acionistas têm direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em ações da sociedade emitente, aplicando-se o disposto nos artigos 458.º a 460.º. 2 - Não pode tomar parte na votação que suprima ou limite o direito de preferência dos accionistas na subscrição de obrigações convertíveis todo aquele que puder beneficiar especificamente com tal supressão ou limitação, nem as suas acções serão tidas em consideração no cálculo do número de presenças necessárias para a reunião da assembleia geral e da maioria exigida para a deliberação.
88 palavras · ID 524A0367
Assistente jurídico TOGA

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