Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo permite que as sociedades anónimas emitam obrigações (empréstimos) que podem ser convertidas em ações da própria empresa. Os detentores destas obrigações ganham o direito de as trocar por ações em vez de receber o dinheiro de volta. As ações resultantes podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto, conforme definido. Adicionalmente, as obrigações podem ser convertidas noutros instrumentos financeiros emitidos pela sociedade, como warrants (direitos de compra de ações), desde que a lei o permita. Este mecanismo é uma estratégia financeira que oferece flexibilidade às empresas e aos investidores: os investidores obtêm uma oportunidade de se tornarem acionistas, enquanto a empresa evita pagar juros em dinheiro se a conversão ocorrer.
Uma empresa tecnológica emite obrigações convertíveis para financiar expansão. Cada obrigação pode ser convertida em 100 ações ordinárias. Um investidor que acredita no crescimento escolhe converter antes de vencimento, tornando-se acionista. Se a empresa não crescer como esperado, o investidor mantém o direito de receber o capital em dinheiro.
Uma empresa industrial emite obrigações convertíveis especificando que podem ser trocadas por ações preferenciais sem direito de voto. Isto permite ao investidor participar nos lucros sem influenciar decisões. A empresa conserva o controlo acionista, pois os novos acionistas preferenciais não votam na assembleia.
Uma sociedade anónima emite obrigações convertíveis em warrants, que são direitos de compra de ações futuros. O detentor pode exercer este direito quando considerar oportuno, especulando sobre a subida do preço da ação, ou simplesmente receber o capital investido se preferir não converter.
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