Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção I · Obrigações em geral

Artigo 352.ºDenominação do valor nominal das obrigações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - (Revogado.) 2 - (Revogado.) 3 - O valor nominal da obrigação deve ser expresso em moeda com curso legal em Portugal, salvo se, nos termos da legislação em vigor, for autorizado o pagamento em moeda diversa.
38 palavras · ID 524A0352
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