Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo autoriza que as ações de uma sociedade anónima sejam acompanhadas de cupões. Os cupões são documentos anexados ao título da ação que servem exclusivamente para permitir ao acionista cobrar os dividendos (lucros distribuídos) que lhe pertencem. Quando a empresa distribui dividendos, o acionista apresenta o cupão correspondente ao período em questão para receber o seu pagamento. É um sistema prático que facilita a organização e controlo dos pagamentos de dividendos. Os cupões funcionam como comprovantes e instrumentos de levantamento dos rendimentos gerados pela participação na sociedade. Este mecanismo é facultativo — a empresa pode optar por munir ou não as ações de cupões, dependendo da sua estrutura administrativa e do tipo de ações emitidas.
Um investidor adquire 100 ações de uma empresa que emitiu certificados com cupões anexados. No final do exercício, a sociedade delibera distribuir dividendos. O acionista destaca o cupão correspondente ao ano e apresenta-o no banco ou escritório da empresa para receber o pagamento referente às suas 100 ações.
Um acionista vende suas ações ainda antes do pagamento de dividendos anunciado. Os cupões não levantados permanecem com as ações, passando para o novo proprietário que poderá depois resgatá-los quando chegar a data do pagamento do dividendo relativo àquele período.
Uma sociedade moderno opta por não emitir cupões físicos, utilizando sistemas eletrónicos de registo. O acionista recebe os dividendos através de transferência bancária direta, sem necessidade de apresentar documentação em papel. Este artigo permite ambas as modalidades.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.