Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que todas as ações emitidas por sociedades anónimas em Portugal devem ser nominativas, ou seja, registadas em nome de um proprietário específico. Proíbe expressamente a emissão de ações ao portador, que seriam títulos sem identificação do proprietário. A natureza nominativa significa que a identidade do acionista fica sempre registada nos livros da sociedade. Isto tem implicações práticas importantes: a transferência de ações requer formalidades específicas, a sociedade conhece quem são seus acionistas, e o exercício de direitos como voto ou recebimento de dividendos está vinculado ao registo nominal. Esta exigência reforça a transparência, facilita o controlo acionista e cumpre objetivos de identificação de titulares de participações societárias. Afeta qualquer pessoa que pretenda adquirir ou transferir ações em sociedades anónimas portuguesas, pois não pode negociar títulos anónimos e deve sempre formalizar as transações de acordo com a lei.
Um investidor compra 100 ações de uma sociedade anónima através de uma corretora. As ações são registadas no seu nome no serviço de registos da sociedade. O investidor recebe confirmação de titularidade e pode exercer direitos de voto e receber dividendos, precisamente porque é nomeadamente identificado como proprietário.
Um acionista pretende vender as suas ações a um terceiro. Não pode simplesmente entregar um título anónimo; tem de formalizar a transferência, frequentemente com intermediação de instituição financeira, para que a sociedade atualize o seu registo e identifique o novo proprietário nominalmente.
Um acionista falece e as suas ações transitam para os herdeiros. A sociedade requer documentação (testamento ou certidão de herdeiros) para transferir o registo nominal das ações. Não é possível aos herdeiros exercer direitos acionistas enquanto o registo não for atualizado em seus nomes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.