Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção I · Generalidades

Artigo 299.ºAções nominativas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As ações são nominativas, não sendo permitidas ações ao portador.
10 palavras · ID 524A0299
Assistente jurídico TOGA

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