Parte geralTítulo II · Sociedades em nome colectivoCapítulo I · Características e contrato

Artigo 176.ºConteúdo do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No contrato de sociedade em nome colectivo devem especialmente figurar: a) A espécie e a caracterização da entrada de cada sócio, em indústria ou bens, assim como o valor atribuído aos bens; b) O valor atribuído à indústria com que os sócios contribuam, para o efeito da repartição de lucros e perdas; c) A parte de capital correspondente à entrada com bens de cada sócio. 2 - Não podem ser emitidos títulos representativos de partes sociais.
78 palavras · ID 524A0176
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