Parte geralCapítulo IX · Fusão de sociedadesSecção I · Fusão interna

Artigo 113.ºCondição ou termo

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege as sociedades envolvidas numa fusão quando existem condições ou prazos que precisam de ser cumpridos antes da fusão se tornar efetiva. Se, entre o momento em que as assembleias aprovaram a fusão e o momento em que essas condições ou prazos se verificam, ocorrem mudanças importantes nos factos que estiveram na base da decisão de fusão, qualquer das sociedades pode pedir ao tribunal que resolva o contrato de fusão ou o modifique. Durante este processo judicial, a fusão fica suspensa e só se torna efetiva quando a decisão do tribunal se torna definitiva. O objetivo é evitar que uma fusão prossiga se as circunstâncias mudaram significativamente e já não faz sentido a operação nas mesmas condições inicialmente aprovadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fusão condicionada a aprovação regulatória

Duas empresas de telecomunicações aprovam fusão condicionada a autorização da Anacom. Meses depois, surgem problemas financeiros graves numa delas. Pode pedir ao tribunal modificação do contrato antes da autorização ser concedida, pois a situação económica mudou significativamente desde a aprovação inicial.

Fusão com termo suspensivo e alteração de mercado

Uma PME industrial e um distribuidor aprovam fusão para efectivar-se em 31 de Dezembro. Antes dessa data, o mercado colapsa drasticamente e os lucros previstos desaparecem. Qualquer delas pode requerer ao tribunal que rescinda ou remodele o contrato antes do termo chegar.

Descoberta de passivos ocultos

Fusão entre duas startups está suspensa por termo de 90 dias. Descobrem-se passivos ocultos relevantes noutras áreas da empresa incorporante. A outra sociedade pode pedir ao tribunal modificação das condições antes da fusão se tornar efectiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a eficácia da fusão estiver sujeita a condição ou termo suspensivos e ocorreram, antes da verificação destes, mudanças relevantes nos elementos de facto em que as deliberações se basearam, pode a assembleia de qualquer das sociedades deliberar que seja requerida a resolução ou a modificação do contrato, ficando a eficácia deste diferida até ao trânsito em julgado da decisão a proferir no processo.
64 palavras · ID 524A0113
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 113.º (Condição ou termo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.