Título IV · Dos atos de registoCapítulo III · Inscrição e seus averbamentosSecção I · Inscrição

Artigo 96.ºRequisitos especiais da inscrição de hipoteca

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O extrato da inscrição de hipoteca deve conter as seguintes menções especiais: a) O fundamento da hipoteca, o crédito e seus acessórios e o montante máximo assegurado; b) Tratando-se de hipoteca de fábrica, a referência ao inventário de onde constem os maquinismos e os móveis afetos à exploração industrial, quando abrangidos pela garantia. 2 - Se os documentos apresentados para registo da hipoteca mostrarem que o capital vence juros, mas não indicarem a taxa convencionada, deve mencionar-se na inscrição a taxa legal.
84 palavras · ID 488A0096
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Como citar este artigo

Artigo 96.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-96

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