Título IV · Dos atos de registoCapítulo III · Inscrição e seus averbamentosSecção I · Inscrição

Artigo 91.ºFinalidade da inscrição

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extrato dos factos a eles referentes. 2 - As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas. 3 - A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.
52 palavras · ID 488A0091
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 91.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-91

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