Título I · Da natureza e valor do registoCapítulo I · Objeto e efeitos do registoSecção I · Disposições fundamentais

Artigo 8.ºImpugnação dos factos registados

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A impugnação judicial de factos registados faz presumir o pedido de cancelamento do respetivo registo. 2 - [Revogado].
20 palavras · ID 488A0008
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Como citar este artigo

Artigo 8.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-8

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