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Artigo 63.ºCotas de referência

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Na sequência do texto dos assentos, além das cotas especiais previstas neste Código, deve constar o número atribuído ao processo que contém os documentos que serviram de base ao assento. 2 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 3 - As cotas de referência a outros assentos, previstas em disposição especial, consistem na indicação do número, ano e conservatória detentora do assento referenciado. 4 - A seguir a averbamentos já lavrados, devem ser lançadas cotas de referência à integração ulterior dos assentos dos factos a que respeitam.
88 palavras · ID 682A0063
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 63.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-63

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