Título IV · Disposições diversasCapítulo I · Recursos do conservador

Artigo 289.ºRemessa do processo a juízo

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o conservador recorrido tiver sustentado a recusa ou a decisão, ordena em cinco dias a remessa de todo o processo a juízo, podendo completar a sua instrução com os documentos julgados necessários.
33 palavras · ID 682A0289
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 289.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-289

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