Título IV · Disposições diversasCapítulo I · Recursos do conservador

Artigo 288.ºPetição de recurso

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Nos 15 dias subsequentes à entrega da nota dos motivos de recusa, ou à notificação da decisão, o recorrente deve apresentar na conservatória a petição de recurso dirigida ao juiz da comarca, acompanhada dos documentos que pretenda oferecer. 2 - Autuada a petição com os respectivos documentos, o conservador recorrido deve proferir, no prazo de cinco dias, despacho destinado a sustentar ou a reparar a recusa ou a decisão. 3 - O despacho referido no número anterior é notificado ao recorrente.
83 palavras · ID 682A0288
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Como citar este artigo

Artigo 288.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-288

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