Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção II · Processos comunsSubsecção II · Processo de justificação administrativa

Artigo 241.ºDomínio de aplicação

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao suprimento da omissão de registo, bem como à declaração da sua inexistência jurídica ou da sua nulidade, é aplicável o processo de justificação administrativa. 2 - O processo referido no número anterior deve ser instaurado nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 93.º 3 - O processo é instaurado com base em auto de notícia lavrado pelo conservador ou em requerimento do interessado.
70 palavras · ID 682A0241

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Como citar este artigo

Artigo 241.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-241

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