Capítulo IV · Actividade publicitáriaSecção II · Relações entre sujeitos da actividade publicitária

Artigo 28.ºRespeito pelos fins contratuais

Pertence ao Código da Publicidade (Código da Publicidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É proibida a utilização para fins diferentes dos acordados de qualquer ideia, informação ou material publicitário fornecido para fins contratuais relacionados com alguma ou algumas das operações referidas no n.º 2 do artigo 4.º
34 palavras · ID 390A0028

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Como citar este artigo

Artigo 28.º do Código da Publicidade (Código da Publicidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-publicidade/artigo-28

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