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Artigo 363.ºJulgamento e aplicação das sanções

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Compete ao conselho diretivo do INPI, I. P., decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas no presente Código.
21 palavras · ID 2979A0363
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Como citar este artigo

Artigo 363.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-363

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