Parte geralTítulo III · InfraçõesCapítulo IV · ProcessoSecção IV · Processo penal e contra-ordenacional

Artigo 362.ºInstrução dos processos por contra ordenação

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A instrução dos processos por contraordenação, prevista no presente Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
22 palavras · ID 2979A0362
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Como citar este artigo

Artigo 362.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-362

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