Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo VI · LogótiposSecção IV · Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 298.ºCaducidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para além do que se dispõe no artigo 36.º, o registo caduca: a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade; b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo. 2 - É aplicável ao processo de declaração de caducidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 267.º a 269.º
63 palavras · ID 2979A0298

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Como citar este artigo

Artigo 298.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-298

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