Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo VI · LogótiposSecção II · Processo de registo

Artigo 284.ºPedido

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O pedido de registo de logótipo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique ou contenha: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista; b) O tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados pela entidade que se pretende distinguir, acompanhados da indicação do respetivo código da classificação portuguesa das atividades económicas; c) A cor ou as cores em que o logótipo é usado, se forem reivindicadas como elemento distintivo; d) A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário. 2 - Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 12.º, para além dos elementos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior, deve ser apresentada uma representação do logótipo pretendido.
152 palavras · ID 2979A0284

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Artigo 284.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-284

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