Livro I · Do processo civilTítulo IV · Processo comum de declaraçãoCapítulo IV · Instrução

Artigo 65.ºLimite do número de testemunhas por cada facto

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 487A0065
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Como citar este artigo

Artigo 65.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-65

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