Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo V · Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas

Artigo 186.º-CDecisão

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A decisão de condenação determina as informações que devem ser prestadas e o prazo para a sua prestação. 2 - A requerimento do autor pode ser fixada uma sanção pecuniária compulsória. 3 - A decisão é apenas susceptível de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito suspensivo. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
61 palavras · ID 487A0186C
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Como citar este artigo

Artigo 186.º-C do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-186-c

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