Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo V · Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas

Artigo 186.º-ARequerimento

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - No caso de se pretender a impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, o autor alega os fundamentos do pedido, indica os pontos de facto que interessa averiguar e requer as providências que repute convenientes. 2 - O réu é citado para contestar no prazo de 15 dias. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
70 palavras · ID 487A0186A
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Como citar este artigo

Artigo 186.º-A do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-186-a

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