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Artigo 118.ºDesdobramento do processo

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Nesta fase o processo desdobra-se, se for caso disso, em: a) Processo principal; b) Apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.
22 palavras · ID 487A0118
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Como citar este artigo

Artigo 118.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-118

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