Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo V · Do assistente

Artigo 70.ºRepresentação judiciária dos assistentes

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como os assistentes (vítimas ou seus herdeiros que se constituem no processo penal) devem ser representados em tribunal. A regra principal é que todos os assistentes são obrigatoriamente representados por advogado. Quando há vários assistentes, normalmente um único advogado representa todos eles. Se não concordarem na escolha do advogado, é o juiz quem decide qual será o representante. No entanto, existem exceções importantes: se os assistentes têm interesses que se contradizem mutuamente, ou se foram vítimas de crimes diferentes, cada grupo pode constituir o seu próprio advogado. Mas nenhuma pessoa pode ter mais de um advogado a representá-la. Além disso, os assistentes têm o direito de serem acompanhados por um advogado quando participam em qualquer ato do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vários familiares da vítima com interesses compatíveis

A mãe e os dois filhos adultos de uma pessoa falecida constituem-se assistentes no processo contra o presumível autor do homicídio. Como os três têm o mesmo interesse (justiça pelo falecimento), um único advogado pode representar todos eles, sem necessidade de cada um ter o seu próprio representante judicial.

Assistentes com interesses em conflito

Numa ação penal por burla, tanto a vítima da burla como o seu cônjuge pretendem constituir-se assistentes, mas discordam sobre a indemnização que pretendem. Como têm interesses incompatíveis, cada um deles pode escolher um advogado diferente para os representar, sem estar vinculado ao advogado do outro.

Vítimas de crimes diferentes do mesmo arguido

Um arguido é acusado de roubo e agressão. A vítima do roubo e a vítima da agressão, pessoas diferentes, constituem-se assistentes. Como os crimes são distintos, cada vítima pode ter o seu próprio advogado, formando dois grupos de representação separados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os assistentes são sempre representados por advogado. Havendo vários assistentes, são todos representados por um só advogado. Se divergirem quanto à escolha, decide o juiz. 2 - Ressalva-se do disposto na segunda parte do número anterior o caso de haver entre os vários assistentes interesses incompatíveis, bem como o de serem diferentes os crimes imputados ao arguido. Neste último caso, cada grupo de pessoas a quem a lei permitir a constituição como assistente por cada um dos crimes pode constituir um advogado, não sendo todavia lícito a cada pessoa ter mais de um representante. 3 - Os assistentes podem ser acompanhados por advogado nas diligências em que intervierem.
110 palavras · ID 199A0070
Assistente jurídico TOGA

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