Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo II · Do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal

Artigo 52.ºLegitimidade no caso de concurso de crimes

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando alguém comete vários crimes ao mesmo tempo (concurso de crimes) e determina quem pode dar início ao processo penal. A regra básica é: o Ministério Público (MP) sempre que pode avança com o processo. Mas existem exceções quando crimes dependem de queixa ou acusação particular (isto é, quando a vítima ou a pessoa ofendida tem que apresentar a denúncia). Se o crime mais grave não depende de queixa, o MP avança. Se depende de queixa, o MP só avança com os crimes menos graves. Neste último caso, o MP notifica a vítima para saber se quer apresentar queixa no prazo de cinco dias. Se a vítima não responder ou disser que não, o MP prossegue apenas com os crimes que pode. Se disser que quer apresentar queixa, a queixa considera-se apresentada e o processo prossegue.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo juntamente com ofensa à integridade física

Uma pessoa é agredida e roubada durante uma discussão. O roubo é crime grave que o MP pode investigar automaticamente, enquanto a agressão pode depender de queixa. Como o crime mais grave (roubo) não necessita de queixa, o MP promove imediatamente o processo por ambos os crimes, sem necessidade de intervenção da vítima.

Difamação e insulto cometidos conjuntamente

Uma pessoa difama e insulta a mesma vítima. Ambos os crimes dependem de queixa. O MP não pode avançar sozinho e notifica a vítima para que, em cinco dias, declare se quer apresentar queixa. Se a vítima responder que sim, a queixa é considerada apresentada e o processo segue.

Furto (menor gravidade) e violência doméstica (maior gravidade)

Uma pessoa comete furto e, noutro contexto, violência doméstica. A violência doméstica é crime grave que o MP promove automaticamente. O furto, sendo menos grave, também é prosseguido pelo MP no mesmo processo, sem necessidade de queixa adicional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No caso de concurso de crimes, o Ministério Público promove imediatamente o processo por aqueles para que tiver legitimidade, se o procedimento criminal pelo crime mais grave não depender de queixa ou de acusação particular, ou se os crimes forem de igual gravidade. 2 - Se o crime pelo qual o Ministério Público pode promover o processo for de menor gravidade, as pessoas a quem a lei confere o direito de queixa ou de acusação particular são notificadas para declararem, em cinco dias, se querem ou não usar desse direito. Se declararem: a) Que não pretendem apresentar queixa, ou nada declararem, o Ministério Público promove o processo pelos crimes que puder promover; b) Que pretendem apresentar queixa, considera-se esta apresentada.
122 palavras · ID 199A0052
Assistente jurídico TOGA

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