Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
O artigo 480.º do Código de Processo Penal, que regulava o mandado de libertação, foi revogado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro de 2009. Isto significa que as disposições originais deste artigo deixaram de ter efeito legal e foram substituídas por outras normas introduzidas por essa lei posterior. O mandado de libertação era o documento oficial que ordenava a libertação de uma pessoa detida ou encarcerada. Com a revogação, a regulamentação desta matéria passou a constar de outras disposições do Código de Processo Penal ou de legislação complementar. Esta alteração fez parte de uma reforma mais ampla do sistema de execução de penas em Portugal. Qualquer cidadão que necessite de informações sobre procedimentos de libertação deve consultar a legislação em vigor atualmente, nomeadamente as normas introduzidas pela Lei n.º 115/2009 ou posteriores alterações.
Um indivíduo que completou o cumprimento da sua pena de prisão solicita a sua libertação. Em vez de se recorrer ao procedimento previsto no artigo 480.º revogado, o estabelecimento prisional segue agora os trâmites estabelecidos pela legislação atualmente em vigor, que substituiu este artigo.
Um tribunal decide que uma pessoa deve ser libertada por decisão judicial favorável. O documento que formaliza esta ordem de libertação não segue mais o procedimento descrito no artigo 480.º revogado, mas sim o regime introduzido pela Lei n.º 115/2009 ou legislação posterior.
Um advogado que representa um detido procura informações sobre o mandado de libertação. Não pode basear-se no artigo 480.º, devendo consultar as normas atualmente vigentes que regulam este procedimento, incluindo a Lei n.º 115/2009 e posteriores atualizações.
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