Livro X · Das execuçõesTítulo I · Disposições gerais

Artigo 468.ºDecisões inexequíveis

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que uma decisão penal não pode ser executada, isto é, não pode ser colocada em prática. A lei portuguesa considera uma decisão inexequível quando faltam elementos essenciais: se não especifica claramente qual a pena ou medida de segurança que foi aplicada, se aplica uma pena que não existe na lei portuguesa, se não está escrita (por exemplo, apenas foi proferida oralmente sem registo escrito), ou se é uma sentença de um tribunal estrangeiro que não foi revista e confirmada conforme exigido pela lei portuguesa. Basicamente, o artigo protege o condenado contra a execução de decisões incompletas, ilegais ou que não cumprem os requisitos mínimos de validade. Afeta toda a gente que tenha sido condenada, pois garante que a execução da pena ou medida só ocorre se a decisão for válida e clara.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença sem especificação de pena

Um tribunal condena um arguido por roubo, mas a sentença não indica claramente se a pena é de 2 anos ou 5 anos de prisão. A administração penitenciária não consegue executar esta decisão porque não sabe exatamente quanto tempo o condenado deve cumprir. A decisão é inexequível por falta de determinação da pena.

Decisão proferida apenas verbalmente

Um juiz anuncia oralmente em audiência a condenação, mas a sentença não é redigida nem assinada em documento escrito. Este acto não é executável porque falta o requisito formal essencial: estar reduzido a escrito. Necessário documentar a decisão por escrito.

Pena inexistente na lei portuguesa

Uma sentença estrangeira condena alguém a uma pena que não existe no sistema penal português. Por exemplo, confinamento a uma região específica (castigo comum noutros países, mas não em Portugal). Esta decisão não pode ser executada porque a pena aplicada não é reconhecida pela lei portuguesa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não é exequível decisão penal que: a) Não determinar a pena ou a medida de segurança aplicadas ou que aplicar pena ou medida inexistentes na lei portuguesa; b) Não estiver reduzida a escrito; ou c) Tratando-se de sentença penal estrangeira, não tiver sido revista e confirmada nos casos em que isso for legalmente exigido.
54 palavras · ID 199A0468
Assistente jurídico TOGA

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