Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras formais para apresentar um pedido de revisão de uma sentença judicial, que é um recurso extraordinário utilizado quando surgem circunstâncias excecionais (como prova nova ou erro evidente). O requerimento deve ser apresentado no tribunal que proferiu a sentença original. É obrigatório que o pedido seja fundamentado, ou seja, explique as razões pelas quais a sentença deve ser revista, e indique quais as provas que suportam esse argumento. Junto ao requerimento, a pessoa deve anexar documentos essenciais: uma cópia autenticada da sentença que quer rever e comprovação de que essa sentença já é definitiva (transitou em julgado). Também devem ser incluídos todos os documentos necessários para instruir adequadamente o pedido. Em suma, o artigo garante que qualquer pedido de revisão tenha fundamento sólido e seja acompanhado da documentação completa para análise.
Um cidadão condenado por furto consegue localizar recibos de pagamento que comprovam não estar no local do crime. Apresenta requerimento de revisão no tribunal, explicando que esta prova era desconhecida no julgamento. Anexa os recibos, cópia autenticada da sentença e comprovativo de que ela é definitiva.
Uma pessoa é condenada com base no depoimento de uma testemunha. Depois, descobre que esse depoimento foi fabricado. Apresenta requerimento no tribunal original, fundamentando o pedido e anexando prova da falsidade, a certidão da sentença e documentação que demonstra quando a prova foi descoberta.
Uma sentença contém contradições internas ou aplicação claramente errada da lei. O advogado apresenta pedido de revisão com explicação detalhada do erro, indicando os meios de prova que o comprovam, acompanhado da cópia autenticada e de toda a documentação de suporte necessária.
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