Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo I · Da fixação de jurisprudência

Artigo 439.ºActos de secretaria

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os procedimentos administrativos que a secretaria do tribunal deve seguir após alguém interpor um recurso extraordinário de fixação de jurisprudência. Quando o recurso é apresentado, a secretaria tem a obrigação de facultar o processo aos interessados (geralmente as partes no caso) para que possam apresentar uma resposta num prazo de dez dias. Simultaneamente, a secretaria emite uma certidão do acórdão recorrido, registando a data exata em que o requerimento foi apresentado e quando a sentença foi notificada ou depositada. O requerimento e a resposta são então anexados à certidão, formando um dossiê que segue para distribuição ou, se o recurso vier de um tribunal da relação, é enviado diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça. Por fim, no processo original fica registada uma certidão comprovando que o recurso foi interposto e que foi admitido pelo tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acórdão da Relação e envio para o Supremo

Um advogado interpõe recurso de fixação de jurisprudência contra um acórdão da Relação do Porto. A secretaria redige uma certidão com a data de apresentação e notifica a outra parte. Após a resposta, o dossiê é enviado automaticamente para o Supremo Tribunal de Justiça, onde será julgado o pedido de fixação de jurisprudência.

Prazo de resposta no processo original

Uma condenação em primeira instância é recorrida com pedido de fixação de jurisprudência. A secretaria faculta o processo ao Ministério Público e ao condenado, dando-lhes dez dias para responder. Ambos apresentam argumentos sobre a questão jurídica em causa no prazo estabelecido.

Arquivo no tribunal de origem

Após interposto o recurso extraordinário, o tribunal de primeira instância onde foi proferida a sentença original mantém no seu processo uma cópia do requerimento de recurso e do despacho que o admitiu, criando um registo permanente da tramitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Interposto o recurso, a secretaria faculta o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta no prazo de 10 dias e passa certidão do acórdão recorrido certificando narrativamente a data de apresentação do requerimento de interposição e da notificação ou do depósito do acórdão. 2 - O requerimento de interposição do recurso e a resposta são autuados com a certidão, e o processo assim formado é presente à distribuição ou, se o recurso tiver sido interposto de acórdão da relação, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça. 3 - No processo donde foi interposto o recurso fica certidão do requerimento de interposição e do despacho que admitiu o recurso.
112 palavras · ID 199A0439
Assistente jurídico TOGA

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