Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo I · Princípios gerais

Artigo 402.ºÂmbito do recurso

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o alcance de um recurso (contestação de uma decisão judicial) interposto contra uma sentença penal. Quando alguém recorre de uma sentença, essa contestação abrange toda a decisão, salvo exceções. O aspecto mais importante é o efeito de aproveitamento: se um arguido (acusado) recorre, esse recurso beneficia também os outros arguidos no mesmo processo, a menos que o recurso se baseie em razões exclusivamente pessoais daquele arguido. De forma similar, um recurso do arguido aproveita ao responsável civil (a pessoa que responde por perdas e danos), e vice-versa. No entanto, se o recurso for interposto apenas contra um dos arguidos num caso com vários acusados, os restantes arguidos não são afetados negativamente por essa decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de um arguido beneficia os coacusados

Dois indivíduos são condenados por roubo. Um deles recorre da sentença com base em provas mal avaliadas. Esse recurso beneficia também o outro arguido, sem necessidade de este recorrer separadamente. A contestação estende-se a toda a decisão, protegendo ambos, salvo se o motivo fosse pessoal (por exemplo, uma questão só relevante para um deles).

Recurso do arguido aproveita ao responsável civil

Uma sentença condena um arguido por crime e fixa indemnização a pagar a uma vítima (responsabilidade civil). Se o arguido recorre, esse recurso aproveita também ao responsável civil. Inversamente, se o responsável civil (por exemplo, uma companhia de seguros) recorre dessa indemnização, beneficia também o arguido na questão penal.

Recurso limitado a um arguido não prejudica os outros

Três pessoas são acusadas em conjunto. Uma delas recorre apenas contra si mesma, com fundamentos pessoais à sua situação. Este recurso não altera a posição processual das outras duas. Cada uma mantém a sua sentença intacta, podendo recorrer independentemente se o desejar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão. 2 - Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto: a) Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes; b) Pelo arguido, aproveita ao responsável civil; c) Pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais. 3 - O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em casos de comparticipação, não prejudica os restantes.
80 palavras · ID 199A0402
Assistente jurídico TOGA

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