Livro VII · Do julgamentoTítulo II · Da audiênciaCapítulo III · Da produção da prova

Artigo 353.ºDispensa de testemunhas e outros declarantes

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre quando as testemunhas, peritos e outras pessoas que comparecem num julgamento podem sair da sala de audiência. O presidente do tribunal é quem autoriza saídas. A regra principal é que ninguém pode abandonar o local sem permissão. Contudo, a autorização pode ser recusada se houver motivos para acreditar que a presença da pessoa ainda pode ser importante para esclarecer os factos do caso. Antes de o presidente tomar uma decisão sobre autorizar uma saída, ouve o Ministério Público, o advogado de defesa e os advogados de outras partes envolvidas no processo. Este artigo protege a integridade do julgamento, garantindo que as pessoas essenciais para a verdade dos factos permanecem acessíveis durante toda a audiência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testemunha que pede para se retirar no meio da audiência

Uma testemunha de um acidente de viação pede ao presidente para sair durante o julgamento porque tem uma consulta médica urgente. O presidente pode negar autorização se acreditar que as suas respostas em confrontação com outras testemunhas ainda sejam necessárias. Antes de decidir, o juiz ouve o Ministério Público e o advogado de defesa.

Perito que deseja abandonar a audiência cedo

Um perito forense que apresentou relatório sobre análises solicita saída após ser interrogado para regressar ao laboratório. O tribunal pode recusar se houver questões por esclarecer ou novas provas a debater que exijam a sua presença e esclarecimentos adicionais.

Parte civil que quer sair antes do fim do julgamento

Uma vítima compensada a título de parte civil pede autorização para abandonar a sala antes do encerramento da audiência. O presidente avalia se a sua permanência é ainda relevante para a verdade dos factos e se deve ser ouvido ou confrontado com outras provas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As testemunhas, os peritos, o assistente e as partes civis só podem abandonar o local da audiência por ordem ou com autorização do presidente. 2 - A autorização é denegada sempre que houver razões para crer que a presença pode ser útil à descoberta da verdade. 3 - O Ministério Público, o defensor e os advogados do assistente e das partes civis são ouvidos sobre a ordem ou a autorização.
72 palavras · ID 199A0353
Assistente jurídico TOGA

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